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O que significa retenção de fonte?
Os impostos são um dos elementos fundamentais para o desenvolvimento das políticas económicas dos governos, na medida em que permitem a arrecadação da maior parcela de receitas públicas. Genericamente, os impostos podem ser divididos em impostos indiretos, que incidem sobre as transações e o consumo efetuados pelos agentes económicos, e em impostos diretos, que incidem sobre o rendimento auferido por um determinado agente (indivíduo ou organização) num determinado período, normalmente um ano.
No que respeita aos impostos que incidem sobre o rendimento, a sua cobrança, liquidação e pagamento é feita normalmente no ano seguinte àquele a que dizem respeito os rendimentos. No sistema fiscal português, este é o caso do IRS – imposto sobre o rendimento das pessoas singulares – e do IRC – imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas.
Existe no entanto uma figura prevista em muitos sistemas fiscais, incluindo o português, designada por retenção na fonte, que permite o pagamento antecipado do imposto correspondente, não pela entidade que aufere os rendimentos, mas sim pela entidade que os coloca à sua disposição.
Mais especificamente, esse imposto é retirado ao valor do rendimento a que o beneficiário tem direito e entregue por parte da entidade pagadora desse rendimento diretamente ao Estado, Posteriormente, quando o beneficiário do rendimento fizer o cálculo do imposto a pagar relativamente ao período no qual auferiu o rendimento referido, o imposto que lhe foi retido abate ao valor global que teria a pagar.
Nestas condições, torna-se possível a ocorrência de situações em que o valor global a pagar é inferior ao valor das retenções efetuadas, pelo que o agente pode receber do Estado o valor que foi retido “a mais”. Assim, a retenção na fonte corresponde a um pagamento total ou parcial de um imposto feito pela entidade devedora de um rendimento (por isso se designa por retenção “na fonte”) por conta do beneficiário desse rendimento.
Em Portugal, a figura da retenção na fonte de imposto aplica-se fundamentalmente aos rendimentos do trabalho dependente (salários e remunerações), aos rendimentos prediais (designadamente no âmbito do arrendamento de imóveis), aos rendimentos de capitais (designadamente nos rendimentos auferidos sob a forma de dividendos de ações) e a algumas prestações de serviços.
Tendo em conta a normal aversão dos agentes ao pagamento de impostos, a forma de funcionamento da retenção na fonte tem vantagens de carácter psicológico, na medida em que os agentes adequam as suas expectativas à sua existência. Paralelamente, o facto de o imposto ser cobrado e pago no ato de cobrança do rendimento ou muito perto dessa data (na maior parte dos casos o imposto tem de ser entregue ao Estado pelo devedor do rendimento até ao dia 20 do mês seguinte ao dos atos que dão origem ao rendimento do beneficiário) e a maior imunidade desta figura a fenómenos de fraude e evasão fiscal são também vantagens importantes que fazem com que os Estados cada vez mais recorram à imposição da retenção na fonte.
Quais são os impostos retidos na fonte?
Quais impostos são retidos? O IRRF ( Imposto de Renda Retido na Fonte ), pelo percentual de 1% ou 1,50%, dependendo do tipo de serviço. O PIS, COFINS e a CSLL (PCC ou CSRF), pelo percentual de 4,65%, separados em: 0,65% de PIS, 3% de COFINS e 1% referente de CSLL.
Porque existe retenção na fonte?
Por que existe a retenção de impostos? Ela existe principalmente para assegurar que os impostos serão recolhidos, mesmo de maneira antecipada e com valor menor do que o devido, sendo este pago na data estipulada em Lei.
O que quer dizer a palavra retenção?
Significado de Retenção – substantivo feminino Estado ou condição do que se mantém, do que permanece; permanência. Estado do que se encontra detido, preso: retenção de passaportes. Punição escolar em que o aluno fica retido após a saída dos colegas. Direito que alguém possui de manter consigo um bem assegurado até que a pessoa que o comprou realize o pagamento.
- Direito que alguém tem de conservar um bem consigo.
- Acúmulo incomum de uma substância no organismo: retenção de líquidos.
- Capacidade de manter na memória, durante um tempo relativamente longo, impressões registradas; retentiva.
- Prisão domiciliar; detenção.
- Ação ou efeito de reter, conservar.
- Expressão Retenção Urinária.
Acúmulo anormal de urina na bexiga. Etimologia (origem da palavra retenção ). Do latim retentio.onis.
O que significa retenção de imposto?
O que é retenção de impostos? A retenção de impostos — ou retenção na fonte — é uma situação em que, diante de um pagamento de produtos ou serviços, o Governo Federal transfere a obrigação do recolhimento dos tributos.
O que é Imposto de Renda Retido na Fonte pessoa jurídica?
O Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF ou IRF – é uma obrigação tributária principal em que a pessoa jurídica ou equiparada, está obrigada a reter do beneficiário da renda, o imposto correspondente, nos termos estabelecidos pelo Regulamento do Imposto de Renda.
O que fazer quando tem dinheiro retido na fonte?
E como declarar o Imposto de Renda Retido na Fonte? – Como vimos, para que você consiga receber de volta o que foi retido, é preciso realizar a declaração anual do Imposto de Renda. É na declaração que você vai mostrar que o pagamento do Imposto foi realizado e solicitar a restituição.
Essas informações têm que estar de acordo com o que foi informado pelo seu contratante, ou seja, por quem pagou você. Na declaração, conhecida como DIRF, você deve inserir outras informações – caso houver – como despesas médicas, despesas com educação, empréstimos ou financiamentos. A restituição é feita quando o contribuinte pagou mais impostos do que deveria, segundo a Receita Federal.
O cálculo da restituição é feito com base na sua declaração, conforme os gastos dedutíveis informados. Você apresenta seus rendimentos e gastos anuais, e a Receita decide se você vai pagar mais imposto ou vai ser restituído. O Imposto de Renda retido na fonte é um imposto antecipado e, por isso, parte do seu valor pode ser recuperado.
Quando sai o dinheiro retido na fonte?
Por isso, a restituição do Imposto de Renda 2023 (referente ao ano-base 2022) retido na fonte pode aliviar um pouco a vida financeira de muita gente. A temporada de declaração de 2023 acontece entre 15 de março e 31 de maio e os contribuintes já podem ficar atentos às regras da restituição.
Quem paga o imposto retido na fonte?
Resumindo – O que é Imposto de Renda Retido na Fonte? O Imposto de Renda Retido na Fonte pode ser cobrado de qualquer pessoa física e jurídica, contando que esse contribuinte receba um salário acima do teto estipulado pela Receita Federal. Essa cobrança é feita mensalmente e direto da folha de pagamento do colaborador.
- Além disso, pagamentos entre pessoas jurídicas, rendimentos originados por aluguéis e royalties e rendimentos por investimentos também têm os tributos retidos na fonte.
- É preciso declarar o Imposto de Renda Retido na Fonte? Sim.
- Quando o contribuinte precisa fazer a Declaração do Imposto de Renda, os tributos retidos na fonte também precisam ser declarados.
A exceção acontece quando o imposto é retido em alguns meses esporádicos, mas o contribuinte não é obrigado a fazer a declaração, como acontece quando um trabalhador recebe o 13° salário, por exemplo. Quanto recebo do Imposto retido na fonte? O contribuinte pode receber a restituição do Imposto de Renda Retido na Fonte quando, após a declaração, a Receita Federal concluir que ele pagou mais impostos do que o necessário naquele ano.
Quem paga o imposto retido?
O Imposto de Renda retido na fonte, ou seja, na nota fiscal, é de responsabilidade do de quem contratou o serviço e o pagamento deve acontecer pela guia do DARF com o CNPJ do próprio contratante/tomador, Esse valor é chamado de fato gerador e segue um padrão estabelecido na lista publicada no Art.714, do Decreto nº 9.580/2018 (RIR).
Dessa maneira, p ara o Prestador de Serviço que for beneficiado pela retenção, o valor recebido é considerado como uma antecipação do Imposto de Renda devido, e é descontado na apuração trimestral ou anual, conforme o caso. Os clientes Contabilizei tem uma vantagem nesse processo pois a própria plataforma calcula e você é comunicado dos valores que precisam ser informados na NF.
E no caso dos clientes do plano Experts, você recebe apenas o extrato executivo das operações, porque quem realiza todo o processo é o especialista dedicado da Contabilizei, Para evitar a burocracia excessiva, quando o valor do serviço for igual ou inferior a R$ 10,00, ou tenha sido prestado por pessoa jurídica imune ou isenta ou por optante pelo Simples Nacional, o mesmo está dispensado da retenção de impostos de renda.
Para realizar a retenção de impostos, o prestador do serviço deverá informar no documento fiscal o valor correspondente à retenção das contribuições (impostos) incidentes sobre a operação. Importante que os CNPJs beneficiários de isenção ou de alíquota zero também devem preencher o campo da nota informando esta condição.
Inclusive as empresas que estão no enquadramento legal. Se não o fizerem, podem ter recolhidas as contribuições sobre o valor total da nota fiscal, no percentual total de 4,65%. Continue com a gente e saiba mais: https://www.contabilizei.com.br/contabilidade-online/nota-fiscal-avulsa/ https://www.contabilizei.com.br/contabilidade-online/tipos-de-notas-fiscais/ https://www.contabilizei.com.br/contabilidade-online/venda-sem-nota-fiscal-saiba-porque-voce-nao-deve-fazer-isso/ https://www.contabilizei.com.br/contabilidade-online/autonomo-pode-emitir-nota-fiscal-de-servicos/ https://www.contabilizei.com.br/contabilidade-online/quem-deve-emitir-nota-fiscal-eletronica/ Esta resposta foi útil para você?
Quanto recebe do imposto retido na fonte?
Como é feito o cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte?
Base de cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a deduzir (R$) |
---|---|---|
De 1.903,99 até 2.826,65 | 7,5% | R$ 142,80 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15% | R$ 354,80 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5% | R$ 636,13 |
Acima de 4.664,68 | 27,5% | R$ 869,36 |
O que acontece se a empresa não reter Imposto de Renda?
É crime de apropriação indébita nos termos do art.2º, inciso II da Lei n.º 8.137/90, afinal, o dinheiro não é dela, é do Governo. Se a fonte pagadora não fizer o repasse dentro do prazo, ela pode responder por esse crime e a pena é de detenção de 6 meses a 2 anos, além da multa.
Como reter imposto na fonte?
O que é retenção de imposto na fonte em pessoa jurídica? – O imposto de renda é um tributo em que uma pessoa física ou jurídica restitui parte de seus ganhos para a Receita Federal. A retenção na fonte ocorre quando a empresa antecipa uma porcentagem desse recolhimento.
O Governo Federal, com essa medida, quer assegurar uma melhor previsibilidade dos ganhos das empresas e, consequentemente, o total da arrecadação do imposto de renda. A retenção de imposto na fonte em pessoa jurídica ocorre quando a taxa é cobrada sobre o valor bruto de determinado produto. O imposto é especificado na emissão de NFe por meio das Contribuições Sociais Retidas na Fonte (CSRF).
Tanto o cliente, quanto a empresa que efetuou a venda são responsáveis por esse recolhimento, sendo o negócio quem declarará para a receita federal o que foi pago por ambos.
Qual é o sinônimo de retenção?
1 retém, conservação, manutenção, permanência, continuidade, mantença, mantimento, contenção.
Como saber se o imposto é retido?
Principais dúvidas sobre a restituição do imposto de renda – Como saber se tenho imposto retido na fonte? Uma das formas consultar imposto de renda retido na fonte é no próprio recibo da entrega da declaração : o documento traz a informação em “Imposto a restituir”, com o valor exato que será creditado pela Receita.
O recibo também informa o método escolhido pelo contribuinte para a restituição: crédito em conta corrente, poupança ou por meio da chave PIX. A declaração do IRPF completa também traz uma seção específica intitulada “Imposto Pago / Retido”, que detalha os lançamentos e cálculo de tudo que foi pago ao longo do ano anterior pelo contribuinte.
Como receber o imposto retido na fonte? O pagamento é automático : após a Receita Federal receber a declaração do IRPF e analisar os dados, a apuração é feita e o crédito é realizado, conforme o calendário de lotes de pagamento, na forma indicada pelo contribuinte.
O que significa imposto de renda retido? É o valor que o contribuinte desembolsou com imposto no ano anterior, já no momento do pagamento da despesa. Na prática, ao fazer movimentações financeiras de todo o tipo, as pessoas já pagam impostos que estão embutidos nos produtos e serviços, O momento da declaração do IRPF é quando a Receita faz este balanço e apura se o imposto retido na fonte foi maior do que o devido pelo contribuinte.
Como sacar o dinheiro retido do imposto de renda? Após o crédito do valor pela Receita Federal o dinheiro fica disponível para saque e pagamento de contas e boletos. Assim, para sacar o valor, basta se dirigir a um caixa eletrônico da rede bancária e realizar o saque do valor.
Quando tem retenção de PIS e COFINS e CSLL?
Serviços sujeitos a retenção: – Serviços de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores e licitação de mão de obra, prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, bem como remuneração de serviços profissionais.
- Há outras regras envolvendo a retenções das contribuições, elas devem ser efetuadas sobre qualquer forma de pagamento.
- Para isso considera-se inclusive os pagamentos antecipados de prestação de serviço para entrega futura.
- A retenção se aplica inclusive a empresa de factoring quando ela presta serviços de assessoria creditícia, mercadológica, de gestão de crédito, seleção e riscos, e administração de contas a pagar e a receber.
Quando a empresa estiver em dúvida se o serviço é ou não sujeito a retenção sempre verifique a Lei 10.833/2003. Como sugestão consulte os artigos 30 a 32, e 34 a 36, e também a IN SRF 459/2004, lá estarão descritos os serviços e outras regras. Os serviços de limpeza, conservação ou zeladoria, são serviços como os de varrição, lavagem, enceramento, desinfecção, e etc.
- Como pode perceber, são serviços de higienização, onde podemos considerar também desentupimento, dedetização, desinsetização, imunização, desratização e outros semelhantes.
- Para este tipo de serviço prestado o tratamento da retenção de Pis, Cofins e CSLL corresponde a multiplicação de 4,65% sobre a O percentual é a junção das seguintes alíquotas: 0,65% para PIS, 3% para Cofins e 1% para CSLL.
Você vai aplicar estas alíquotas de 0,65% e 3% mesmo que a prestadora seja do regime não-cumulativo de PIS e Cofins. O valor da retenção do PIS, Cofins e CSLL deve ser calculado sobre o valor da nota ou documento fiscal. Os valores de base de cálculo então são compostos do preço do serviço, ou seja, a receita bruta, deduzidos os descontos ou abatimentos incondicionais.
- As retenções das contribuições são recolhidas pela matriz da pessoa jurídica até o último dia útil do segundo decêndio do mês seguinte em que tiver ocorrido o pagamento.
- Resumindo, o pagamento das retenções deve ser feito até o da 20 do mês seguinte.
- Caso o dia 20 caia em dia não útil (final de semana, ou feriado), as retenções devem ser pagas antecipadamente.
Não é necessário efetuar retenção em de valor igual ou inferior a R$ 10,00. Você sempre preencherá o DARF com o da matriz da pessoa jurídica tomadora do serviço. Ainda quanto ao conteúdo do DARF de retenção das contribuições, deve analisar o código de receita a ser usado, o mais comum é o 5952.
O responsável pelas retenções, ou seja, quem faz o desconto das contribuições sociais é a pessoa jurídica tomadora do serviço. Será obrigação dela efetuar o pagamento a prestadora já descontado o valor das retenções, e recolher ao fisco as retenções. O prestador de serviços por sua vez deve preencher suas notas fiscais dispondo da informação da retenção.
O prestador de serviço deve se atentar aos casos em que as retenções não se aplicam, como nos casos de pagamentos efetuados a empresas estrangeiras de transporte de valores e pessoas jurídicas optantes pelo Neste caso não há responsabilidade passada a terceiro, não há retenção alguma a ser feita.
- Importante dispor que o Simples Nacional não terá estas retenções na fonte nem quando prestador e nem quando tomador.
- Mas ele deve apresentar junto com o pagamento ao prestador do serviço uma declaração.
- Não é nada muito complexo, o modelo está disponível no site da Receita Federal.
- O documento deve ser emitido em 2 (duas vias), assinadas pelo representante legal da empresa, onde a fonte pagadora arquiva a 1ª via e a segunda é devolvida ao interessado, como recibo.
Dessa maneira, todos os preceitos legais são cumpridos. Só é importante frisar que o tomador é o responsável por dispor dessa documentação. Fonte: Contabilidade na TV : Retenção de PIS, Cofins e CSLL na prestação de serviços de limpeza
Quais são as contribuições sociais retidas na fonte?
Estão sujeitos à retenção na fonte da Contribuição Social sobre o Lucro (CSL), da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins os pagamentos efetuados, bem como os pagamentos antecipados por conta de prestação de serviços para entrega futura, por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado, pela prestação de serviços de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores e locação de mão-de-obra, pela prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, bem como pela remuneração de serviços profissionais.
As retenções serão efetuadas sem prejuízo da retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) das pessoas jurídicas sujeitas a alíquotas específicas previstas na legislação do Imposto de Renda e aplicam-se também aos pagamentos efetuados por: a) associações, inclusive entidades sindicais, federações, confederações, centrais sindicais e serviços sociais autônomos; b) sociedades simples, inclusive sociedades cooperativas; c) fundações de direito privado; e, d) condomínios edilícios (edifícios).
Está dispensado, desde o dia 22/06/2015, a retenção de valor igual ou inferior a R$ 10,00 ( artigo 31, § 3º, da Lei 10.833, de 2003, com nova redação dada pelo artigo 24, da Lei 13.137, de 2015 ). Até o dia 21/06/2015 havia a dispensa de retenção na fonte para os pagamentos de valor igual ou inferior a R$ 5.000,00, considerando o somatório dos pagamentos no mesmo mês à mesma pessoa jurídica.
As contribuições devem ser retidas sobre a importância total por ocasião do pagamento, ao beneficiário, do rendimento. Não é admitida a exclusão da parcela relativa ao Imposto Sobre Serviços (ISS), mesmo que esteja destacada na nota fiscal de serviços emitida pela pessoa jurídica beneficiária do rendimento ( Artigo 2º, caput, da IN SRF nº 459/2004 ).
O valor da CSL, da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins deve ser determinado mediante a aplicação do percentual de 4,65% sobre o montante a ser pago, correspondente à soma das alíquotas de 1%, 0,65% e 3%, respectivamente. As Alíquotas 0,65% e 3% das contribuições para o PIS-Pasep e da Cofins, aplicam-se também na hipótese de as receitas da prestadora de serviços estarem sujeitas ao regime de não cumulatividade ou ao regime de alíquotas diferenciadas.
Não se aplica a retenção: a) as microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional não sofrerão a retenção da CSL, da Cofins e da contribuição para o PIS-Pasep e, não estão obrigadas a efetuar a retenção das referidas contribuições; b) na hipótese de pagamentos efetuados a empresas estrangeiras de transporte de valores não será exigida a retenção da CSL, da Cofins e da contribuição para o Pis-Pasep; c) nos pagamentos a título de transporte internacional de valores efetuado por empresas nacionais e aos estaleiros navais brasileiros, nas atividades de conservação, modernização, conversão e reparo de embarcações pré-registradas ou registradas no Registro Especial Brasileiro (REB), instituído pela Lei 9.432, de 1997, não será exigida a retenção da Cofins e da contribuição para o PIS-Pasep, cabendo somente a retenção da CSL; d) nos pagamentos efetuados às sociedades cooperativas, em relação aos atos cooperados, exceto às cooperativas de consumo de que trata o artigo 69 da Lei 9.532, de 1997, não será exigida a retenção da CSL.
D esde o dia 22/06/2015, os valores retidos no mês deverão ser pagos até o último dia útil do 2º decêndio do mês subsequente àquele mês em que tiver ocorrido o pagamento à pessoa jurídica fornecedora dos bens ou prestadora do serviço. Anteriormente, esse prazo era até o último dia útil da quinzena subsequente àquela quinzena em que tivesse ocorrido o pagamento à pessoa jurídica fornecedora dos bens ou prestadora do serviço.
O preenchimento do Darf na hipótese de pessoa jurídica contribuinte da CSL, da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins, será mediante a utilização do código 5952. No caso de pessoa jurídica beneficiária de isenção ou suspensão, total ou parcial, na forma da legislação específica de uma ou mais contribuições, o recolhimento das contribuições não alcançadas pela isenção ou suspensão será efetuado mediante a utilização dos seguintes códigos: 5987 para a CSL, 5960 para a Cofins, e 5979 para o PIS-Pasep ( artigo 10, da IN SRF 459, de 2004 ).
Edição | LAB | 1810.